Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.962,00 (dez mil novecentos e sessenta e dois cruzeiros), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento da indenização de igual importância, devida à mãe. inválida, de Virgilino Ribeiro, ex-empregado do Museu do Ouro, vítima de acidente no trabalho.
Lei nº 78, de 29 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.962,00, para pagamento de indenização.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 78, de 29 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 78
- Ano
- 1947
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