Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Verba 3 Serviços e Encargos; Consignação I – Diversos; Sub-consignação 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções; 01 – Auxílios 01 – Secretaria de Estado; letra Q – Comité Inter-Governamental de Refugiados Políticos, para atender ao pagamento da diferença entre a importância fixada no orçamento e a que o Brasil terá de pagar, como contribuição, ao “Comité Inter-Governamental de Refugiados”.
Lei nº 80, de 29 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 para atender ao pagamento da diferença entre a importância fixada no orçamento e a que o Brasil tem de pagar, como contribuição ao "Comitê Inter-Governamental de Refugiados".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 80, de 29 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 80
- Ano
- 1947
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