Art. 1 - Os adicionais relativos ao Impôsto sôbre a Renda de Pessoas físicas e de pessoas Jurídicas mencionados na Lei nº 3 de 2 de Dezembro de 1946, que orçou a receita e fixou a despesa para o exercício de 1947, abrangem os criados pelo Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, nos seus artigos 26, §§ 3º e 4º e 44, parágrafo único, revigorados para o exercício de 1946, pelo Decreto-lei nº 8.430, de 24 de dezembro de 1945.
Lei nº 81, de 29 de Agosto de 1947Ementa Dispõe sôbre os adicionais do impôsto de renda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 81, de 29 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 81
- Ano
- 1947
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