Art. 12 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.
Lei nº 8.159, de 8 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 8.159, de 8 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.159
- Ano
- 1991
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