Art. 2 - Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Lei nº 8.159, de 8 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.159, de 8 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.159
- Ano
- 1991
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