Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
Lei nº 8.159, de 8 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 8.159, de 8 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.159
- Ano
- 1991
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