Art. 9 - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Lei nº 8.159, de 8 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.159, de 8 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.159
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.