Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução da programa do Serviço Nacional de Malária, na assistência medicamentosa anti-malárica, às populações rurais do Brasil.
Lei nº 82, de 30 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00, para atender a despesas com a execução do programa do Serviço Nacional de Malária, na assistência medicamentosa anti-malária, às populações rurais do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 82, de 30 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 82
- Ano
- 1947
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