Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Lei nº 8.294, de 20 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 255.200.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.294, de 20 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.294
- Ano
- 1991
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