Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Lei nº 8.338, de 26 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 600.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.338, de 26 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.338
- Ano
- 1991
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