Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$132.906.000,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.508, de 1º de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$132.906.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.508, de 1º de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.508
- Ano
- 1992
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