Art. 22 - ....................................... ................................................ § 5° O disposto neste artigo não se aplica à pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do art. 12 desta Lei. ................................................
Lei nº 8.540, de 22 de Dezembro de 1992Ementa Dispõe sobre a contribuição do empregador rural para a seguridade social e determina outras providências, alterando dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.315, de 23 de dezembro de 1991.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 8.540, de 22 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.540
- Ano
- 1992
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