Art. 3 - Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1° e 2° desta Lei serão provenientes da incorporação de recursos de convênios, do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional e de Outras Fontes, do cancelamento de dotações e da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Banque Paribas e Lloyd's Bank, na forma dos Anexos IX a XIV desta Lei.
Lei nº 8.552, de 28 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 157.167.628.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.552, de 28 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.552
- Ano
- 1992
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