Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. MAURO BENEVIDES Dorothéa Fonseca Furquim Werneck Antonio Rocha Magalhães ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.559, de 28 de Dezembro de 1992Ementa Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.559, de 28 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.559
- Ano
- 1992
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