Art. 10 - São revogados os arts. 332, 337 e 347 do Código Civil e demais disposições em contrário. Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.560, de 29 de Dezembro de 1992Ementa Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.560, de 29 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.560
- Ano
- 1992
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