Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos do excesso de arrecadação do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.564, de 29 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.564, de 29 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.564
- Ano
- 1992
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