Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$8.355.450.000,00 (oito bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação detalhada no Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.567, de 29 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 8.355.450.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.567, de 29 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.567
- Ano
- 1992
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