Art. 4 - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2° decorrerão de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo IV desta Lei.
Lei nº 8.568, de 29 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 451.152.331.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.568, de 29 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.568
- Ano
- 1992
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