Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.572, de 29 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$153.305.335.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.572, de 29 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.572
- Ano
- 1992
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