Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.574, de 30 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$122.077.661.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.574, de 30 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.574
- Ano
- 1992
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