Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1° são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de recursos de convênios, conforme Anexo III.
Lei nº 8.575, de 30 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.575, de 30 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.575
- Ano
- 1992
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