Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$3.356.225.000.000,00 (três trilhões, trezentos e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária, constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.