Art. 3 - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas Diretamente Arrecadas, de Convênios, de Saldos de Exercícios Anteriores, de Recursos Diversos, do ingresso de Recursos de Operações de Crédito Externas e de Recursos de Contribuição do Salário Educação, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.586, de 30 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 18.866.975.306.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.586, de 30 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.586
- Ano
- 1992
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