Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad Walter Barelli Antonio Luiz Rocha Veneu Mauro Motta Durante ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.622, de 19 de Janeiro de 1993Ementa Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 8.622, de 19 de Janeiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.622
- Ano
- 1993
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