Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.668, de 25 de Junho de 1993Ementa Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 8.668, de 25 de Junho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.668
- Ano
- 1993
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