Art. 3 - As quotas dos Fundos de Investimento Imobiliário constituem valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, admitida a emissão sob a forma escritural.
Lei nº 8.668, de 25 de Junho de 1993Ementa Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.668, de 25 de Junho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.668
- Ano
- 1993
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