Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.674, de 6 de Julho de 1993Ementa Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.674, de 6 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.674
- Ano
- 1993
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