Art. 2 - De acordo com o disposto nesta Lei, os atos e despachos do Presidente da República e dos Ministros de Estado, assinados nos dias 15 e 16 de julho de 1993, serão datados na cidade de Salvador, BA.
Lei nº 8.675, de 7 de Julho de 1993Ementa Dispõe sobre a transferência temporária e simbólica da sede do Governo Federal para a cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.675, de 7 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.675
- Ano
- 1993
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