Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko <<Anexos>> Os anexos estão publicados no DO de 14.07.93, págs. 9697/9698. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.679, de 13 de Julho de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional até o limite de Cr$ 817.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.679, de 13 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.679
- Ano
- 1993
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