Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel Antônio Houaiss ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.680, de 13 de Julho de 1993Ementa Institui a Semana Nacional do Jovem e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.680, de 13 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.680
- Ano
- 1993
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