Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Geraldo Magela da Cruz Quintão O anexo está publicado no D.O. de 15/07/93, na pág. 9809. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.682, de 14 de Julho de 1993Ementa Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, revigora a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, oferecendo nova redação ao inciso I, do seu art. 3º, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 8.682, de 14 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.682
- Ano
- 1993
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