Art. 4 - Aplica-se às funções de representação de gabinete da Consultoria-Geral da República, transpostas para a Advocacia-Geral da União, o disposto no art. 13 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992.
Lei nº 8.682, de 14 de Julho de 1993Ementa Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, revigora a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, oferecendo nova redação ao inciso I, do seu art. 3º, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.682, de 14 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.682
- Ano
- 1993
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