Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei, cujo valor monetário refere-se a agosto de 1980, será reajustado de acordo com os índices concedidos pelo governo às demais pensões e, por morte do beneficiário, transferível aos seus dependentes na forma disciplinada pelo art. 5º da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.
Lei nº 8.684, de 16 de Julho de 1993Ementa Concede pensão especial a Orlandino Barbosa Feitosa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.684, de 16 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.684
- Ano
- 1993
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