Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.684, de 16 de Julho de 1993Ementa Concede pensão especial a Orlandino Barbosa Feitosa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.684, de 16 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.684
- Ano
- 1993
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