Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Antônio Brito Jamil Haddad ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.686, de 20 de Julho de 1993Ementa Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.686, de 20 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.686
- Ano
- 1993
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