Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.695, de 20 de Agosto de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de Cr$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.695, de 20 de Agosto de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.695
- Ano
- 1993
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