Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Rodolfo Joaquim Pinto da Luz ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.725, de 5 de Novembro de 1993Ementa Dá nova redação ao caput do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.725, de 5 de Novembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.725
- Ano
- 1993
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