Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de novembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.727, de 5 de Novembro de 1993Ementa Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 8.727, de 5 de Novembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.727
- Ano
- 1993
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