Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Lei nº 8.728, de 10 de Novembro de 1993Ementa Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.728, de 10 de Novembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.728
- Ano
- 1993
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