Art. 1 - É o Banco Central do Brasil autorizado a doar à União, sem encargos, para uso da Justiça Federal de Primeira Instância/Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Cidade de São Paulo, na Avenida Paulista nº 1682, com área, limites e confrontações constantes da escritura de venda e compra lavrada no livro 1.426 do Primeiro Cartório de Notas de São Paulo.
Lei nº 8.729, de 10 de Novembro de 1993Ementa Autoriza o Banco Central do Brasil a doar à União, para uso da Justiça Federal de Primeira Instância/Seção Judiciária de São Paulo, o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.729, de 10 de Novembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.729
- Ano
- 1993
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