Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$ 1.034.163.124.232,00 (um trilhão, trinta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros reais), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.732, de 22 de Novembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar no valor de Cr$1.034.163.124.232,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.732, de 22 de Novembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.732
- Ano
- 1993
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