Art. 3 - Em decorrência do disposto no art. 1°, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.732, de 22 de Novembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar no valor de Cr$1.034.163.124.232,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.732, de 22 de Novembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.732
- Ano
- 1993
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