Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores, decorrentes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 1992, na forma dos Anexos II a VI desta Lei.
Lei nº 8.787, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.749.523,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.787, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.787
- Ano
- 1993
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