Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 2.478.906.869,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e oito milhões, novecentos e seis mil e oitocentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.788, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.478.906869,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.788, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.788
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.