Art. 2 - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 8.790, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.292.282.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.790, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.790
- Ano
- 1993
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