Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.792, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 81.333.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.792, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.792
- Ano
- 1993
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