Art. 3 - Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.
Lei nº 8.806, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.216.455.894,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.806, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.806
- Ano
- 1993
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