Art. 3 - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.813, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.813, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.813
- Ano
- 1993
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