Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 10.092.190.192,00 (dez bilhões, noventa e dois milhões, cento e noventa mil e cento e noventa e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.818, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.178.559.756,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.818, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.818
- Ano
- 1993
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