Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de diversas receitas, indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 8.820, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 611.452.849.308,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.820, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.820
- Ano
- 1993
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